Regulamento de Extensão e Cultura – Submissão de Propostas
Detalhes e formulários em:
Resolução nº. 042/2022 – CEPE/UNESPAR que aprova o novo Regulamento de Extensão e Cultura na Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR:
Detalhes:
- No caso de propostas encaminhadas por docentes:
- o proponente encaminha a proposta para a Divisão de Extensão e Cultura para análise quanto ao caráter extensionista e à adequação ao Regulamento de Extensão;
- caso atenda aos requisitos, o Chefe da Divisão de Extensão e Cultura envia para o Coordenador de Curso, para análise e parecer considerando a adequação da proposta ao Projeto Pedagógico do Curso e à disponibilidade de carga horária do professor;
- em caso de envolver recursos financeiros, o Colegiado encaminha para a divisão de Administração e finanças do campus para parecer;
- em seguida, o Colegiado de Curso envia para a Direção de Centro de Área para homologação no Conselho de Centro;
- a proposta volta para a Divisão de Extensão e Cultura do campus para registro, acompanhamento das atividades por meio dos relatórios, certificação e arquivamento ao término da ação.
- No caso de propostas encaminhadas por Agentes Universitários(as):
- Divisão de Extensão e Cultura;
- Divisão de Finanças do Campus (se necessário);
- Conselho de Campus como instância de tramitação em substituição ao Colegiado e ao Centro de Área, para aprovação quanto à adequação aos interesses do Campus.
As propostas que correspondam a Ações Curriculares de Extensão e Cultura (ACEC) e estejam associadas exclusivamente a disciplinas da Matriz Curricular do Curso de Graduação seguem os mesmos trâmites já explicitados nos parágrafos anteriores.
Para a análise da Divisão de Extensão e Cultura, foi criado um formulário (Anexo A) com os itens a serem observados, conforme prevê o Regulamento de Extensão em seu Artigo 11º.
Quanto à análise do Colegiado de Curso, recomenda-se o envio a um professor para Parecer, segundo modelo (Anexo B), para subsidiar a aprovação da referida proposta.
Todas as propostas de extensão devem ser encaminhadas pelo proponente via e-protocolo para a Divisão de Extensão e Cultura do Campus; as demais tramitações seguirão no mesmo processo.
Solicitar atenção quanto ao uso dos formulários adequados, visto que, com a aprovação do Regulamento, também foram alterados os formulários. Não devem ser aceitos formulários que fujam dos padrões disponíveis na página da PROEC.
Quando se tratar de Relatório Final de propostas para Cursos e Eventos, deve-se utilizar o mesmo Anexo V do Regulamento de Extensão, acrescentando, no item 6(seis), a opção a que se refere o Relatório Final.