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Conforme disposto no Regimento Geral da UNESPAR, é facultado ao estudante reprovado por nota cursar disciplinas em regime de dependência com dispensa de frequência, permanecendo obrigatória a realização presencial de todas as atividades avaliativas, observadas as disposições do art. 65 do Regimento Geral da UNESPAR quanto ao limite máximo de reprovações que caracterizam o regime de dependência. O(a) estudante poderá solicitar a dispensa de frequência nos prazos definidos pelo Calendário Acadêmico.

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Para os(as) estudantes dos cursos oriundos da UNIUV incorporados pela UNESPAR, acessar Comunidade externa do Siges. Link tutorial: 👉 ACESSE AQUI  

Para estudantes vinculados ao Siges. Link tutorial: 👉 ACESSE AQUI