Considerando que, nos cursos de graduação, a frequência às atividades acadêmicas constitui requisito obrigatório para a aprovação nas disciplinas, cumpre esclarecer que, nos termos da legislação educacional vigente, o estudante deverá obter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total de cada disciplina para fins de aprovação. Dessa forma, o estudante poderá ausentar-se de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina sem ser reprovado por frequência, desde que mantenha a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida para aprovação.
Para tanto, a UNESPAR dispõe da Resolução nº 023/2016 – CEPE/UNESPAR, que regulamenta o Regime de Exercícios Domiciliares para estudantes que se enquadrem nas hipóteses previstas na normativa. Nesses casos, mediante solicitação formal e deferimento institucional, o estudante poderá realizar atividades acadêmicas em substituição à frequência presencial durante o período autorizado, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos na referida resolução.
Sendo assim, o(a) estudante que se enquadrar nas situações previstas da Resolução nº 023/2016 – CEPE/UNESPAR poderá solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares por meio do sistema acadêmico, mediante anexação do respectivo atestado médico. Nos termos da normativa, o afastamento deverá corresponder a um período mínimo de 21 (vinte e um) dias corridos e máximo de 90 (noventa) dias corridos, observados os demais requisitos e procedimentos estabelecidos pela Universidade.
Para estudantes vinculados ao Siges, Link tutorial: https://unespar-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/dgraduva_unespar_edu_br/IQDYmVzRj5TrSJOBxcIizzAvAYO-h7BNXC79W6Gncgz1IOE?e=cjzbFG
Para os(as) estudantes dos cursos oriundos da UNIUV incorporados pela UNESPAR, acessar Comunidade externa do Siges. Link tutorial: https://unespar-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/dgraduva_unespar_edu_br/IQDdJz2u_tp9TqbEpZOaFSO_AQ-psbOgRJo_3UtucxceXqY?e=tNQVsj
