Projetos de Ensino
1. O(a) docente proponente do PROJETO DE ENSINO elabora e escreve a proposta (Anexo 2 abaixo), encaminhando eletronicamente VIA E-PROTOCOLO, para a Divisão de Ensino de Graduação do Campus (DEGRAD);
2. A DEGRAD analisa, emite parecer e encaminha via e-protocolo para a coordenação de curso de graduação;
3. A coordenação de curso, envia a proposta para um membro do colegiado o qual deve analisá-la de acordo com o que prevê̂ a Resolução Nº 028/2020-CEPE/UNESPAR (Anexo 1 abaixo), em seguida, emite parecer circunstanciado sobre a proposta;
4. A coordenação de curso, de posse do parecer de um membro do colegiado, leva o projeto para votação em reunião de colegiado. Em seguida, anexa à ata e o parecer ao processo no e-protocolo, e encaminha toda a documentação via e-protocolo para a Direção de Centro;
5. A Direção de Centro apresentará para deliberação na reunião do Conselho de Centro e após homologação, a documentação será devolvida à Divisão de Ensino de Graduação do Campus, para registro e acompanhamento.
1. Após a finalização do Projeto, o Coordenador deve apresentar o relatório final (Anexo 3 abaixo), encaminhar eletronicamente VIA E-PROTOCOLO para a coordenação de curso para que seja aprovado em reunião do colegiado, com registro em ata. A frequência e o cumprimento da respectiva carga-horária dos participantes do projeto deverão ser comprovados no relatório final por meio de Atas das reuniões e/ou ficha de controle de frequência dos participantes.
2. O relatório final, bem como a ata do colegiado e os documentos comprobatórios serão encaminhados à Divisão de Ensino de Graduação para validação, emissão do certificado e arquivamento.
Veja abaixo o Regulamento (Resolução Nº 028/2020-CEPE/UNESPAR) e formulários relacionados:
ANEXO 1 - RESOLUÇÃO Nº 0282020
ANEXO 2 - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO