Requerimento Veicular
EDITAL 006/2022-GD
O Professor Alcemar Rodrigues Martello, Diretor do Campus de União da Vitória da Universidade Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de instruir as solicitações de uso de veículo oficial da UNESPAR, bem como, atender ao que determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA DETO 001/2021 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022-PRAF – FROTA orienta:
1 As solicitações de reserva do veículo para atividades de viagens/campo que envolva estudantes e/ou professores, devem ser feitas através do SIGES para o setor de transporte do Campus, com prazo mínimo de 07 (sete) dias antes da viagem, a fim de garantir a agenda e a revisão do veículo para o transporte;
- A solicitação deverá ser encaminhada em formulário próprio com as seguintes informações (anexo I):
a) identificação do solicitante;
b) finalidade/justificativa da solicitação;
c) dados da viagem (datas, horários, percurso e cronograma);
d) declaração de anuência da chefia imediata para a realização da atividade (coordenação ou centro de área); OBS: No caso da utilização do veículo “Van”, deverá ser apresentada no dia da viagem, relação impressa dos passageiros com nome e RG, ao condutor do veículo (Anexo II).A não apresentação da relação inviabilizará a realização da viagem.
2 As solicitações de reserva do veículo para atividades administrativas devem ser feitas através do SIGES para o setor de transporte do Campus, com prazo mínimo de 07 (sete) dias antes da viagem, exceto quando ocorrer convocações fora desse prazo, a fim de garantir a agenda e a revisão do veículo para o transporte;
A solicitação deverá ser em formulário próprio com as seguintes informações (anexo III):
a) identificação do solicitante;
b) convocação ou documento que justifique a realização da atividade;
c) roteiro da viagem especificando data, horário e local de cada deslocamento; OBS: No caso da utilização do veículo “Van”, deverá ser apresentado no dia da viagem, relação impressa dos passageiros com nome e RG, ao condutor do veículo (Anexo II). A não apresentação da relação inviabilizará a realização da viagem.
3 O condutor do veículo será obrigado a preencher a planilha de bordo corretamente e com letra legível.
4 O responsável pela autorização de utilização do veículo será o Diretor do Campus, seu substituto ou o Gestor da Frota.
5 O deslocamento de estudantes e servidores, com carro oficial da Unespar, deve obedecer a Resolução SEAP n° 222, de 20 de janeiro de 2011, que orienta sobre o uso de veículos fora do horário normal de expediente do Órgão, aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes ao serviço público e devidamente autorizado pelo titular do Órgão.
6 O abastecimento do veículo deve acontecer, preferencialmente, nos horários de expediente do DETO (9h às 17h) e, no caso de intercorrências ligar para o responsável pelo Gestor da Frota do Campus. Gabinete da Direção do Campus de União da Vitória, Universidade Estadual do Paraná, aos 31 dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois
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