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Patrimônio

por jassis publicado 03/10/2017 16h15, última modificação 03/10/2017 16h18

Bens Patrimoniais - DAP


Histórico

         O Setor de Bens Patrimoniais ou Patrimônio está em funcionamento desde agosto de 2006. Está localizado no 2º andar do pavimento em frente à biblioteca. Possui regulamento próprio para o funcionamento interno e relativo aos funcionários da faculdade.

Setor

Responsável pelo Setor
Sandro Roberto Prado - Subordinação direta da Direção da Instituição.
• Possui ligação direta com os chefes de setores e funcionários;
• O Trabalho é independente e interagente com os demais setores.

Missão

        Ser o elo entre setores da instituição, buscando otimizar o desempenho e o uso adequado dos bens patrimoniais direcionados a cada setor.


Objetivo

        Apoiar os demais setores no que tange a assuntos voltados aos Bens Patrimoniais da Instituição, com vistas à legislação vigente.

 

Desenvolvimento das atividades


Rotinas do Setor


• Recebimento de Bens Patrimoniais, após compra ou doação;
• Patrimoniamento (Registro livro-ata e no Sistema Eletrônico com Empenho e Nota Fiscal);
• Inclusão e posicionamento dos Bens no Sistema de Gestão Patrimonial;
• Emissão de Guias de Transferência e de Responsabilidade;
• Entrega dos bens nos setores mediante com a "Guia de Transferência" (assinada por pessoa designada no setor);
• Assinar recebimento dos Bens Patrimoniais em Nota fiscal após conferência e entrega ao setor para a autorização de pagamento no financeiro;
• Autorização Transferência de Bens entre Setores;
• Autorização para retirada de Bens para fora da Instituição;
• Verificação mensal dos empenhos relativos a convênios e compras;
• Emissão de Relatórios por setores e carga patrimonial;
• Processos de Baixa dos Bens: - Solicitação pelos Setores com relação a bens Inservíveis, Antieconômicos e Obsoletos;
• Processos de Sindicância;
• Auditoria Interna nos setores;
• Realizar os levantamentos Físicos;
• Emitir relatórios e fazer contrapartidas dos levantamentos junto aos setores.


Levantamentos

• Levantamento Físico Anual;
• Levantamento Físico Eventual (a qualquer tempo);
• Levantamento Inicial (quando houver criação de setores);
• Levantamento Extinção/Transformação (quando houver extinção/transformação de setores);
• Levantamento de Transferência (quando houver transferência de Chefes de Setores, para a transferência de responsabilidade).


Informações Importantes


• O Chefe de Setor é responsável pelos bens lotados em seu setor, mesmo que delegue os cuidados aos funcionários, a responsabilidade permanece em seu nome;
• Todo o bem proveniente de convênios deve passar primeiramente pelo BEMPAT;
• Os setores devem ter a Relação de Bens em fácil acesso por meio impresso e digital, sempre atualizado mensalmente, para dinamizar as consultas pelo DAP e TCE quando das auditorias.
• É de suma importância o apoio dos Setores quando do levantamento físico anual, sempre designando um funcionário para o acompanhamento, proporcionando o bom andamento e rapidez das atividades. Procedimento avisado com 48 horas de antecedência.
• Designar 2 (dois) funcionários que possam receber os bens no setor, a fim de assinar e se responsabilizar pela Guia de Transferência.
• Qualquer transferência de um bem que seja necessário para outro setor, deve ser anunciado formalmente, através de ofício, para registro no sistema, além de haver o Termo de Aceitação por parte do setor que recebe o bem, a fim de contemplar a lista de Bens por setor, sob pena de permanecer ainda o bem alocado no seu setor de origem e não compatibilizar com a realidade física.
• Os Seguros e Garantias de Bens devem permanecer no DAP, mas serão de responsabilidade dos Chefes de Setor.
• A conservação e preservação dos bens será de TOTAL responsabilidade do Chefe de Setor, sendo o DAP, tão somente gestor geral dos bens enquanto Patrimoniamento e Auditoria.
• Nenhum bem deve permanecer na Instituição sem ser patrimoniado.

 

Outros Recursos

        Manual do Setor disponível a todos para informações adicionais, elaborado em conformidade com as orientações do TCE, outras instituições e legislação consultada:

• Lei 4320/64 - Responsabilidade Fiscal
• Lei 6174/70 - Regime Jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná
• Lei 8666/93 - Contratos e Licitações
• Lei Complementar nº 113/05 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
 Decreto nº 99.658/90 - reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
• Regimento Interno da Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras - FAFIUV